quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Racismo, Injúria qualificada ou só algumas piadas de mau gosto.

(Atenção colegas ativistas de plantão, o texto abaixo aborda o aspecto legal da questão do crime de racismo. Entretanto, o autor entende que há outras leituras e que a todos, sem distinção, é considerado o legítimo direito de se sentir ofendido por o que quer que seja.)

Sou professor, não advogado, logo, em razão disso, procurei, na ignorância absoluta do tema em seu aspecto jurídico, ler um pouco antes de escrever sobre isso no meu blogue. De uns tempos para cá, surgiram uns memes em que as pessoas fazem um uso da palavra nego (corruptela de uso popular da palavra negro) em imagens associadas com efeito de humor e não de rotulação ou de forma pejorativa aos negros. O uso dessa palavra é um recurso em português que ocorre com outras palavras, mas falo disso em outra postagem. O assunto é meio longo.

Daí, surgiram as críticas de que são atos de racismo. Hum... não sei, no máximo, são algumas piadas de mau gosto, como a de um rapaz negro sem braços escrito "nego não se toca"... Mas no geral, são piadas inócuas, um goleiro negro (Jeferson do Botafogo e da Seleção) defendendo um chute em uma "defesaça" com os dizeres "Nego não deixa passar uma".
Linguística e socialmente falando, racismo é entendido a convicção sobre a superioridade de determinadas raças, com base em diferentes motivações, em especial as características físicas e outros traços do comportamento humano.  Consiste em uma atitude depreciativa não baseada em critérios científicos em relação a algum grupo social ou étnico.
Para o Dicionário Aurélio racismo é um sistema que afirma a superioridade de um grupo racial sobre os outros, preconizando, particularmente, a separação destes dentro de um país (segregação racial) ou mesmo visando ao extermínio de uma minoria como foi o caso dos nazistas na 2ª guerra. Entretanto, é mais prático definirmos racismo como a convicção de um grupo ou pessoa sobre a superioridade de determinadas raças, com base em diferentes motivações, em especial as características físicas e outros traços do comportamento humano.
A Lei 7.716/1989 em art. 20 prevê que crime de racismo consiste no ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime é inafiançável, imprescritível e a pena é de reclusão de um a três anos e multa.
Acho que o que as pessoas chamam de crime de racismo é mais perto (mas mesmo assim longe) de um crime de injúria qualificada. O que é previsto na lei Lei 9.459/1997 em seu artigo 140, §3°. Esse artigo do código penal traz a ideia de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. E completa que se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, à cor, à etnia, à religião, à origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência o indivíduo está sujeito a uma pena de reclusão de um a três anos e multa. Lembrando que esse crime de injúria, diferente do crime de racismo, é passível de prescrição e pode haver fiança.
O problema é que para se considerar injúria, os magistrados devem entender que houve animus injuriandi (intenção de ofender). Sendo assim, um meme que mostra uma pessoa negra fazendo barra na academia com os dizeres “nego força a barra” não pode ser classificado nem como racismo, nem como injúria já que o que há é um jogo semântico com a palavra negro e com o termo “nego” que, em português, é utilizado para indeterminar (semanticamente) o responsável pela ação ou  do evento verbal.
As pessoas têm o direito de se ofender com o que quiserem. Aliás, elas se ofendem. Mas ver preconceito onde linguística e legalmente não há é extrapolar. No mais das vezes, o que se tem são algumas piadas inócuas e outras de mal gosto. Agora, se formos processar por fazer piadas de mau gosto Zorra Total (antigo) e Praça é nossa já estariam fora do ar há décadas.

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