Agora sim, viveremos em um mundo mais sincero, limpo, digno e sem pessoas que façam uso da mentira. Pelo menos nos currículos... Mas espera aí... Mentir já não era tipificado no código penal, artigo 299 - Dos Crimes contra a Fé Pública? Acompanhe a seguinte redação da lei: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.” Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público), Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular). Na minha humilde interpretação, o que se descreve acima é o ato de mentir. Certo?
Criamos uma lei que ao condena maus tratos e violência contra a mulher, contra crianças, contra idosos, contra homossexuais, mas espera aí de novo. Isso já não era condenado no código penal e enquadrado como tortura, lesão corporal etc? Ou eu não entendi e, antes da lei, era livre e permitido submeter todas essas categorias à tortura e à violência? Realmente, é por essas e outras que optei por não ser advogado ou jurista, ou algo do gênero. Há uma lógica “exotérica” que vai além da minha consciência de mortal.
Nesse pé, surgirão leis que proíbam se retirem coisas de pessoas sem o seu consentimento. E uma lei que Não admita, sob nenhum pretexto que se tire a vida de uma pessoa, com arma de fogo, cortante, perfurante ou através de outro método. Enfim, mais uma lei para somar a nossa tradição histórica das leis que chovem no molhado, uma tradição secular de nosso congresso e de nosso sistema legal.
Mas, diz aqui uma coisa, e uma lei que puna com prisão político que mente em campanha, seria uma boa né?.. Se bem que iria faltar cadeia.
É..... Tiririca, pior do que está não fica!
P.S.: Será, Tiririca?
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Um comentário:
Eu não teria coragem de mentir no meu currículo. Pra que? Pra depois ser contratado e passar vergonha, não sabendo fazer o que eu disse que sabia?
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